Sendo Portugal um dos países da Europa com maior índice de radiação solar, esta energia pode ser aproveitada para a produção de energia elétrica. Numa perspetiva anual a energia fotovoltaica produzida e utilizada em regime de autoconsumo proporciona poupanças significativas.
O facto de estar disponível para qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica torna a produção da mesma e seu autoconsumo democrática e ao alcance de todos. Por outro lado, a instalação de um sistema fotovoltaico para autoconsumo permite ainda alterar o perfil de consumo, transferindo o funcionamento de alguns equipamentos para as horas em que a energia solar está disponível, potenciando de forma significativa a poupança que estará associada.
A energia solar é convertida em energia elétrica pelos painéis solares fotovoltaicos e consumida no próprio local onde existe o contador de eletricidade, conduzindo a uma poupança efetiva na fatura de eletricidade.
São sistemas completamente seguros, compatíveis com a rede elétrica de serviço público e que respeitam todas as normas aplicáveis.
O Autoconsumo Fotovoltaico é actualmente, uma das formas mais interessantes para a poupança na fatura elétrica.
Uma vez que a produção e consumo estão na mesma instalação, qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica, poderá instalar um sistema de autoconsumo.
Na prática, estes sistemas têm especial e efetivo impacto na redução da energia elétrica a pagar em todas as instalações em que exista consumo durante o dia e seja tecnicamente possível a colocação de um sistema de autoconsumo.
Estes sistemas são aplicáveis no Sector Residêncial, Comercial e Industrial. Cada um destes sectores com abordagens diferentes, têm condições bastante atrativas e motivadoras para o fazer e começar já a poupar na factura elétrica!
Sendo Portugal um dos países da Europa com maior índice de radiação solar, esta energia pode ser aproveitada para a produção de energia elétrica.
Numa prespetiva anual a energia fotovoltaica produzida e utilizada em regime de autoconsumo proporciona poupanças significativas.
O facto de estar disponível para qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica torna a produção da mesma e seu autoconsumo democrática e ao alcance de todos.
Por outro lado , a instalação de um sistema fotovoltaico para autoconsumo permite ainda alterar o perfil de consumo, transferindo o funcionamento de alguns equipamentos para as horas em que a energia solar está disponível, potenciando de forma significativa a poupança que estará associada.
- Consumo na própria instalação da energia produzida;
- Sistemas de produção de elevada durabilidade;
- Redução na fatura de energia elétrica;
- CMaior imunidade aos aumentos de energia elétrica.
Os sistemas fotovoltaicos de autoconsumo fotovoltaico enquadram-se no decreto-lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.
Uma vez que a produção e consumo estão na mesma instalação, qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica, poderá instalar um sistema de autoconsumo. Pode ser instalado um sistema de autoconsumo fotovoltaico por cada instalação de utilização de energia elétrica que tenha contrato de fornecimento com comercializador de energia elétrica.
Todo o processo de registo, inspecção e licenciamento do seu sistema de autoconsumo é realizado por nós.
- 200W: Não é necessário qualquer comunicação;
- Entre 200W e igual ou inferior a 1,5 kW: É efetuada uma mera comunicação prévia de exploração,
- Acima 1,5 kW até 1MW: É efetuado registo e posterior inspecção com obtenção do certificado de exploração emitido pela entidade competente
Quando a produção de energia fotovoltaica for superior ao consumo da sua habitação esta vai ser injetada na rede elétrica de serviço público podendo ou não ser remunerada pelo comercializador de último recurso.
O produtor que pretenda ver remunerada a energia excedente produzida e injetada na rede terá de fazer um registo no portal da internet para o efeito, instalar um contador e proceder à inspeção da instalação pelas entidades competentes.
Após este procedimento é efetuado um contrato entre o produtor e comercializador de último recurso que irá vigorar 10 anos e renovável, se ambas as partes estiverem interessadas, por períodos de 5 anos.